lundi 24 mars 2014

Afronta em Moçambique! Novo Código Penal favorece o estupro.


Agindo em contrariedade aos Direitos Humanos, a Assembléia da Republica de Moçambique quer aprovar um novo Código Penal que favorecerá estupros. Este estará munido de cinco artigos que, se postos em prática,  colocarão a vida de mulheres e crianças em risco. Além de deixar impunes os praticantes do delito.

Sociedade Civil nas ruas

Nesta ultima Quinta-feira 20 de Março, a sociedade civil se pôs em marcha. ONG's como a Liga dos Direitos Humanos, WLSA (Women and Law in Southern Africa), personalidades locais e população uniram-se para protestar. Vestidos de preto como em uma marcha funebre, a comitiva saiu da praça da OMM (Organização das Mulheres Moçambicanas) e dirigiu-se às portas da Assembléia Legislativa, onde foram barradas por forças policiais. Entrentanto, um grupo de dez pessoas foi recebido e conseguiu entregar um manifesto a Presidente do Parlamento, sra. Veronica Macamo. No documento, os participantes mostraram a suas preocupaçoes em relação as mudanças propóstas pela Casa.

O Codigo Penal Moçambicano, e os artigos propostos

Redigido e aprovado sob domínio colonial em 1886, o Código Penal em vigência é claramente ultrapassado e vai de encontro as necessidades sociais do século XXI. Procurando remediar a situação, o governo moçambicano começa em 2008 conversas sobre um novo Código Penal. Em 2013 vem a aprovação pela Assembléia da proposta de revisão e com ela as incertezas de que os interesses dos cidadãos sejam respeitados. Incertezas baseadas em cinco artigos polêmicos. Os artigos 24, 46, 217, 218 e 223 violam a segurança de mulheres e crianças quanto a sua proteção fisica e moral perante crimes sexuais.

Abaixo, a leitura dos textos de cada artigo:

Artigo 24 - Encobridores – Permite que pais, cônjuges, tios, primos e outros alterem ou desfaçam os vestígios do crime com o propósito de impedir ou prejudicar a investigação, ocultem ou inutilizem as provas, os instrumentos ou os objetos do crime com o intuito de concorrer para a impunidade.

Artigo 46 - Inimputabilidade absoluta – Pretende-se que uma criança de 10 anos possa ser criminalmente responsável. Atualmente a idade da imputação é de 16 anos.

Artigo 217 - Violação – Só considera violação a "cópula ilícita", deixando de proteger as mulheres casadas violadas pelo marido. Também não considera outras formas de violação sexual, como as relações sexuais por via anal, oral ou a introdução de objetos na vagina e ânus em indivíduos de ambos sexos.

Artigo 218 - Violação de menor de 12 anos – A lei moçambicana estabelece que uma pessoa até aos 18 anos é considerada criança. Não se entende porque é que só os menores de 12 anos são abrangidos por este artigo. Não considera outras formas de violação sexual, como as relações sexuais por via anal, oral ou a introdução de objetos na vagina e ânus em crianças de ambos sexos.

Artigo 223 - Efeitos do casamento – Determina que o violador tenha a sua pena suspensa ao casar-se com a vítima, e dela nao se divorciar nos cinco anos que se seguem, agravando o seu sofrimento em nome da honra da família.

Contra Ponto

Diante da preocupação, Veronica Macamo garante que o assunto será tratado com o maior cuidado possível e que o Parlamento fará tudo dentro dos limites da constituição. No final, a Presidente pediu a todos um voto de confiança. 

ERRATA: Como observado pelo nosso amigo Marco Milani, o Codigo em questao nao é o Civil, mas sim o Penal. O texto ja foi retificado em seu titulo e corpo.

Você pode ajudar assinando a petição online da Amnistia Internacional (em Inglês).

takeaction.amnesty

fonte: jornal O Pais (Moçambique) Texto: Felipe T. Toniato

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